Laudo para comprovar deficiência visual em concursos ou benefícios
Como obter um laudo oftalmológico para comprovar deficiência visual como cegueira, visão monocular, visão subnormal e outras em concurs.
A comprovação de uma deficiência visual pode ser um processo complexo e, muitas vezes, burocrático. Se você ou um familiar precisa de um laudo oftalmológico para fins de reconhecimento legal, acesso a benefícios ou direitos específicos, neste texto vamos tentar esclarecer as principais dúvidas que oftalmologistas trata em consultório e tentar ajudar a tornar esse processo um pouco mais simples.
Primeiramente, é importante saber que o laudo oftalmológico é um documento médico emitido por um especialista em oftalmologia, no qual são descritas as condições visuais do paciente na data da avaliação, incluindo acuidade visual, campo visual e outras informações relevantes para a avaliação de uma possível deficiência.
Um laudo médico oftalmológico pode ser necessário para solicitar:
- Benefícios previdenciários e assistenciais (como BPC/LOAS);
- Isenção de impostos na compra de veículos (IPI, ICMS e IPVA);
- Isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência elegíveis;
- Reserva de vagas em concursos públicos e no mercado de trabalho;
- Outros direitos garantidos por lei para pessoas com deficiência.
Critérios legais para deficiência visual
A legislação brasileira define a deficiência visual com base em critérios médicos estabelecidos no Decreto nº 3.298/1999 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Os principais são:
- Cegueira: Acuidade visual igual ou inferior a 20/400 (0,05 na escala decimal) no melhor olho, com a melhor correção óptica (ou seja, usando óculos ou lentes de contato).
- Baixa visão: Acuidade visual entre 20/60 (0,3) e 20/400 (0,05) no melhor olho, com a melhor correção óptica (usando óculos ou lentes de contato).
- Campo visual reduzido: Somatório do campo visual em ambos os olhos igual ou inferior a 60 graus.
A visão monocular, foi reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, pela Lei nº 14.126/2021, que, diferente das demais condições, não especificou a acuidade exata do olho afetado, o que causa dúvidas no indivíduo monocular e questionamentos em diversas esferas administrativas e jurídicas.
Qual a acuidade visual para visão monocular ser considerada deficiência visual?
O indivíduo com visão monocular apresenta dificuldade na definição de profundidade e lateralidade devido à baixa visão. Além disso, o olho afetado pode ter sequelas visuais que reduzem ainda mais a qualidade da visão residual. Essa deficiência sensorial impede a realização de atividades que requerem estereopsia, como conduzir veículos, praticar esportes, operar máquinas pesadas ou equipamentos industriais, pilotar aeronaves, manusear armas de fogo, entre outras.
Uma vez que a Lei nº 14.126/2021 não especifica a acuidade visual exata, muito se discute sobre a divergência entre a orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que entende que visão monocular é quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20/200 em um dos olhos, e o entendimento do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que define visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral, ou seja, na definição do CBO, o pior olho do indivíduo monocular precisa ter acuidade visual inferior a 20/400, com a melhor correção visual.
Ao analisar a transcorrer da aprovação da PL 1615/2019, é possível perceber que, na sua proposição, a intenção do senador Rogério Carvalho era a classificação de cegueira monocular a partir de 20/200 no pior olho, com a melhor correção. No entanto, no impeto da aprovação da lei, o texto foi resumido a "Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais".
O Art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 3.298/99, já considerava como deficiente visual o indivíduo "cego", que é quando a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica, o indivíduo com "baixa visão", que é quando a acuidade visual está entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica, e o indivíduo que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º. Ou seja, critérios muito bem especificados.
Qual é a acuidade visual que o médico oftalmologista deve considerar para visão monocular?
A resposta para essa pergunta está na Classificação Internacional de Doenças, 10ª edição (CID-10), que classifica a visão monocular sob o código H54.4 (Cegueira de um olho). De acordo com a descrição oficial do CID-10 H54.4, é considerado visão monocular: "Deficiência visual nas categorias 3, 4 ou 5 em um olho e categorias 0, 1, 2 ou 9 no outro olho." (Fonte: World Health Organization, ICD-10 Version:2019).
As categorias de deficiência visual seguem a classificação recomendada pela Resolução do Conselho Internacional de Oftalmologia (2002) e pelas Recomendações da OMS sobre "Desenvolvimento de Padrões para Caracterização da Perda de Visão e Funcionamento Visual" (setembro de 2003). No caso de visão monocular, se a extensão do campo visual for considerada, pacientes cujo olho afetado possua um campo visual não maior que 10° de raio ao redor da fixação central também devem ser colocados na categoria 3 (cegueira).
- Categoria 0: Deficiência visual leve ou inexistente. Igual ou melhor que 20/70.
- Categoria 1: Deficiência visual moderada. Pior que 20/70.
- Categoria 2: Deficiência visual grave. Pior que 20/200.
- Categoria 3: Cegueira. Pior que 20/400.
- Categoria 4: Cegueira. Pior que 20/1200 (Pior que conta dedos a um metro).
- Categoria 5: Cegueira. Sem percepção de luz.
- Categoria 9: Indeterminado ou não especificado.
As categorias 1 e 2 são classificadas pelo termo comumente usado "baixa visão", enquanto as categorias 3, 4 e 5 representam "cegueira" conforme o CID-10. Portanto, a resposta estritamente técnica para a pergunta, seguindo a descrição do CID-10 H54.4, é que a cegueira monocular ocorre quando o olho afetado tem acuidade visual pior que 20/400 (0,05), segundo a tabela Snellen, ou seja, 20/400 ou pior.
O médico oftalmologista classificar um paciente com 20/200 como H54.4 está errado? Não necessariamente. Embora tecnicamente a acuidade visual de 20/200 pertença à categoria 2 (deficiência visual grave) e não à categoria 3 (cegueira), há outros fatores a serem considerados.
Além do critério estritamente técnico da CID-10 relacionado a acuidade visual e a reclassificação para categoria 3 quando o campo visual esteja reduzido a menos de 10°, o médico oftalmologista pode argumentar a classificação como cegueira monocular com base na qualidade funcional da visão do paciente. Isso é especialmente válido em casos de comprometimento severo da visão central, perda significativa da percepção de contraste ou doenças progressivas.
Portanto, mesmo que tecnicamente um paciente com 20/200 não esteja classificado como "cego" pela CID-10, o impacto funcional da visão pode justificar essa interpretação por parte do oftalmologista. Isso é particularmente relevante para pacientes com degeneração macular, infecção, trauma, cicatriz macular ou outras sequelas visuais severas, que comprometem a autonomia e a qualidade de vida.
Como obter o laudo oftalmológico
Primeiro, agende uma consulta com um oftalmologista especializado. Geralmente, é exigido que o médico tenha a especialidade “Oftalmologia” registrada em um Conselho Regional de Medicina, comprovando esse registro através do número de RQE (Registro de Qualificação de Especialista).
No início da consulta, informe ao médico o motivo pelo qual precisa do laudo. É recomendado mostrar ao médico a parte do edital ou legislação que descrevam as condições de enquadramento da condição ocular. No entanto, é importante saber que não cabe ao especialista em oftalmologia declarar se o paciente pode ou não exercer uma função ou se está apto ou não a uma determinada atividade ou benefício. O laudo atesta, simplesmente, a condição visual do paciente na data da avaliação. É provável que o médico oftalmologista não insira em seu laudo em critérios como legislação, regras de edital ou aptidão profissional, e, se inserir, pode ser ignorado pelo examinador.
Durante a consulta serão realizados exames oftalmológicos para constatar a doença e a causa provável. Alguns dos exames podem não fazer parte da consulta de rotina, gerando custos adicionais, por isso é importante se informar antes da consulta e levar exames prévios.
O laudo oftalmológico deve conter informações detalhadas sobre a sua condição visual e, se possível, uma hipótese diagnóstica da causa provável.
Antes de deixar o consultório, leia o laudo, tire suas dúvidas, verifique se está devidamente assinado pelo médico e inclui o número do CRM e, se exigido for, o número do RQE. Se foram realizados exames de imagens citados no laudo, solicite também o exame, para anexar ao laudo.
Com o laudo em mãos, reúna a documentação necessária e encaminhe para o órgão competente como INSS, Detran, Receita Federal, ou outros órgãos.
Dificuldades comuns e como evitá-las
Muitas pessoas enfrentam desafios ao tentar obter e validar um laudo oftalmológico para comprovar deficiência visual. Os desafios, geralmente, são causados por falta de planejamento ou atenção aos detalhes.
Para evitar frustrações, consulte fontes oficiais e converse com profissionais qualificados, certificando-se de reunir toda a documentação necessária antes de iniciar o processo. Também é importante planejar-se com antecedência, alguns laudos podem exigir exames ou consultas com subespecialidades da oftalmologia que necessitam de agendamento prévio.
Em alguns casos, o resultado do laudo pode divergir dos critérios da avaliação. Se isso acontecer, lembre-se que o médico só pode inserir no laudo o que é avaliado durante a consulta. Se não concordar com o laudo, você pode consultar outros especialistas.
Seguindo essas orientações, o processo para obter um laudo oftalmológico pode ser mais simples.